Portaria n.º 195/2017 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 22 de Junho a 30 de setembro, no ano de 2017 (prorrogado até 15 de Novembro) Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas Não é permitido: fumar, fazer lume ou fogueiras; fazer queimas ou queimadas; lançar foguetes e balões de mecha acesa; fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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